Blog da Coroa

O outro lado do Cara!

Gilmar Mendes denunciado na ONU

Do site da Revista Carta Capital: Gilmar Mendes será denunciado na ONU por telefonema de Serra

Rodrigo Martins

O suposto telefonema do presidenciável José Serra (PSDB) ao ministro Gilmar Mendes, durante uma audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), levou a ONG Justiça Global e uma série de outras organizações de direitos humanos a encaminhar uma denúncia para as Nações Unidas, devido às suspeitas de falta de independência do magistrado. A ligação telefônica, segundo reportagem da Folha de S.Paulo, teria ocorrido na quarta-feira 29, durante o julgamento de recurso do PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos no dia da votação.

O recurso já havia sido acolhido por sete dos atuais dez ministros da Corte (Eros Grau se aposentou e ainda não foi substituído) quando Mendes decidiu pedir vistas do processo. No dia seguinte, votou contra a requisição petista. De toda maneira, a votação terminou em oito votos favoráveis e dois contra. E, agora, o eleitor pode se apresentar no pleito com qualquer documento de identificação oficial com foto. Vitória do PT, que temia que os eleitores de baixa renda e escolaridade deixassem de votar em função da exigência de dois documentos.

Para as entidades que subscrevem a denúncia, o caso apresenta indícios claros de interferência política nas decisões do Supremo. “Um juiz da mais alta Corte do País não pode receber telefonemas de uma das partes interessadas no meio do julgamento. Pediremos que as Nações Unidas avaliem o caso e cobrem providências do governo brasileiro, para que se faça uma investigação criteriosa dos fatos, inclusive com a quebra judicial do sigilo telefônico se for o caso”, afirma a advogada Andressa Caldas, diretora da Justiça Global.

De acordo com ela, o documento deverá ser encaminhado na tarde desta sexta-feira à brasileira Gabriela Carina de Albuquerque da Silva, relatora especial da ONU sobre a independência de juízes e advogados, e ao Alto Comissariado das Nações Unidas. “Normalmente, encaminhamos esse tipo de denúncia apenas à relatoria da ONU, mas como a titular do cargo é brasileira talvez ela se sinta impedida de avaliar o caso”. Razões para isso não faltam, afinal Gabriela foi assessora de Mendes na época em que ele era presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Andressa ressalta ainda que o ministro Gilmar Mendes, ex-advogado geral da União no governo Fernando Henrique Cardoso, foi acusado outras vezes de atuar de forma parcial no Supremo. “Em diversos casos, o magistrado se pronunciou antes de avaliar os autos do processo e emitiu opiniões contestáveis, por exemplo, ao criminalizar a atuação de movimentos sociais, como o MST”, afirma a advogada. “É por isso que está tomando corpo um movimento pelo impeachment de Mendes. Não temos posição firmada a esse respeito, mas consideramos que esse caso do suposto telefonema de Serra ao ministro, durante o julgamento de um recurso apresentado pelo partido de sua principal oponente nas eleições, deve ser criteriosamente investigado. E, caso se comprove a falta de autonomia, o magistrado precisa ser punido”.

Entre as entidades que subscrevem a denúncia, estão a Rede Nacional de Advogados Populares (Renap), o instituto Ibase e a ONG Terra de Direitos. Além de reportar o caso do telefonema de Serra, o documento enumera outros deslizes do ministro e expõe sua estreita relação com políticos ligados ao PSDB.

outubro 1, 2010 Posted by | Justiça | , | 1 Comentário

DF pode mais: coronéis da PM de Arruda são réus em ação penal

Do site da UnB: Coronéis da PM respondem por agressões contra estudantes

Silva Filho e Luiz Fonseca são réus em ação penal no TJDFT. Eles comandaram a ação truculenta contra os manifestantes do Fora Arruda

João Campos

Os coronéis da Polícia Militar Jose Belisário de Andrade e Silva Filho e Luiz Henrique Fonseca Teixeira são réus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A dupla responde por cinco agressões durante o protesto Fora Arruda, organizado por estudantes da Universidade de Brasília e outras entidades sociais no Eixo Monumental, em frente ao Palácio do Buriti, no dia 9 de dezembro de 2009. O episódio acabou marcado pela truculência dos PMs diante da manifestação contra a corrupção na capital federal.

A juíza Maria Ivatonia Barbosa dos Santos, da Auditoria Militar do DF, acatou a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em março de 2010. Na última terça-feira, 20 de julho, oitos testemunhas de acusação foram ouvidas pela Justiça. Entre elas, cinco estudantes da UnB. O jurídico da PM deve apresentar a defesa dos representantes da corporação em sessão nas próximas semanas.

O estudante de Ciência Política Raul Cardoso faz parte do grupo que depôs no Fórum Leal Fagundes. Um dos coordenadores do DCE, ele destacou os vídeos que revelam a brutalidade dos policiais na repressão ao movimento. Um deles, feito pela reportagem da UnB Agência, mostra o momento em que o coronel Silva Filho agride o ex-aluno de Biologia da universidade, José Ricardo Padilha. “Ele (Silva Filho) parte para cima do Ricardo e rola no chão trocando murros”, descreve.

Segundo a assistente de acusação do caso, Maíra Cotta, os vídeos gravados e amplamente divulgados em rede nacional são as principais peças para provar os excessos da PM. “Foi uma ação desastrosa. Os manifestantes estavam desarmados e os policiais usaram a cavalaria, bombas e cachorros contra o grupo sem necessidade”, explica a advogada. Três vídeos fazem parte do processo: “Manifestação Buriti”, “Passeata 09/12/09 – Janelas do 8º andar” e “Fotos da Manifestação da janela do PDDC”. Todos entregues à juíza pela acusação.

AGRESSÕES – As agressões registradas na ação penal contra Silva Filho e Fonseca foram documentadas pelos manifestantes com fotos e vídeos. Os ferimentos variam de hematomas e arranhões, passando por marcas de bala de borracha até machucados feitos pelo pisoteio da cavalaria da PM. No entanto, segundo a acusação, o caso mais grave é de José Ricardo, que também depôs na Justiça. “Ele acabou preso e passou três horas no camburão sob intensa tortura psicológica”, afirma a advogada Maíra Cotta.     

Procurada pela reportagem da UnB Agência, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) disse, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não tinha conhecimento do processo. Também informou que o coronel Silva Filho continua ativo na área administrativa da corporação. Segundo informações do TJDFT, o homem de cabelos grisalhos esteve presente durante os depoimentos da acusação. Já Fonseca, que justificou a ausência na sessão de terça-feira, está licenciado da corporação.  

julho 23, 2010 Posted by | Justiça | , | Deixe um comentário

Gilmar Dantas, aprenda com quem entende

Presidente do TSE nega liminar a sete pedidos de suspensão da Ficha Limpa

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, negou nesta segunda-feira sete pedidos de políticos que pediam a suspensão da Lei do Ficha Limpa. Segundo ele, os argumentos apresentados pelos candidatos não foram “plausíveis”.

Os recursos foram propostos por candidatos de diversos Estados do país, como Minas Gerais e Paraná, além do Distrito Federal, que tiveram condenações nos respectivos TREs. (Tribunais Regionais Eleitorais).

Ele é o quarto ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) a se pronunciar sobre este tipo de pedido.

Na sexta-feira, o vice-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, negou três pedidos de políticos para suspender a lei.

Durante a semana, políticos “ficha suja” tiveram duas sentenças favoráveis –uma do ministro Dias Toffoli e outra do ministro Gilmar Mendes.

FICHA LIMPA

De acordo com a lei, aprovada pelo Congresso e promulgada no último dia 4 pelo presidente Lula, fica inelegível por oito anos, a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

Também ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006.

O projeto é resultado de iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas em um abaixo-assinado. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.

julho 6, 2010 Posted by | Justiça | , | Deixe um comentário

Enquanto isso, os homens justos mantêm a Ficha Limpa valendo

Vice-presidente do STF nega pedido para suspender decisão da Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, negou liminar em Ação Cautelar (AC 2661) proposta pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e por Sued Kennedy Parrela Botelho, ex-vice-prefeito do município, com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento, a fim de reverter os efeitos de condenação que lhes foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitora de Minas Gerais – e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral -, que resulta em inelegibilidade e impede o registro de suas candidaturas nas eleições gerais deste ano.

Ao negar o pedido de liminar, o ministro argumentou que a Lei Complementar 135 confere competência para suspender a inelegibilidade apenas ao “órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso”. Assim, o ministro alega não estar convencido da possibilidade de conceder efeito suspensivo a decisão de colegiado por meio de uma decisão monocrática, ou seja, de um único magistrado.

Ficha Limpa: arquivada ação de candidato paranaense que pretendia evitar inelegibilidade

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, negou seguimento (arquivou) à Ação Cautelar (AC 2665) apresentada por Juarez Firmino de Souza Oliveira, que contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná e buscava garantir seu registro para concorrer à eleição deste ano.

Ayres Britto nega liminar que permitiria a deputado de Santa Catarina concorrer a novo mandato

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, negou liminar em Ação Cautelar  (AC 2654) proposta pelo deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC), com o objetivo de suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos da Apelação Cível 06.011311-6, que confirmou sentença de primeira instância, condenando o deputado com base na Lei de  Improbidade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual por irregularidades na contratação, pela prefeitura de Pomerode (SC), da empresa Pizzolatti/Urbe, da qual o deputado é sócio.

Na decisão, o ministro Ayres Britto afirma que não está totalmente convencido da possibilidade de concessão do efeito suspensivo por decisão monocrática, ao analisar uma decisão de colegiado. “Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um ‘órgão colegiado’, apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem é que pode suspender a inelegibilidade (ou seja, só algum colegiado do STF pode suspender a inelegibilidade no caso), afirma o ministro em seu despacho.

Por fim, ao negar a liminar, diz que “para se chegar a conclusão diversa da adotada pela instância de origem, faz-se necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Providência vedada pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal”.

Ou seja, essa última decisão vai de encontro ao entendimento do Supremo do supremo (sim, os dois em cotejo, o primeiro se torna mais importante, por isso a inicial) quando analisou os recursos do Senador Heráclito Fortes – DEM-PI (esse povo do DEM dá um trabalho!). Lá Ele entendeu que cabia, sim, analisar provas em Recurso Extraordinário, e que a sua decisão monocrático em caráter meramente liminar era suficiente para suspender os efeitos da decisão recorrida.Eu expliquei todo o caso anterior ontem, no seguinte post: A Lei da Ficha Limpa serve para alguma coisa? Pergunte ao Gilmar Dantas!

Como citaria o Rei dos reaças, Reinaldo Azevedo*, “ainda há juízes em Berlim”. No caso, o vice-presidente (e futuro presidente) do STF, o brilhante ministro Carlos Ayres Britto. Sim, aquele ministro que deu show em seus votos sobre as células tronco, revisão da lei de anistia, do caso da Raposa Serra do Sol e outros tantos.

Gilmar Dantas, por favor, peça para sair. O senhor é o buraco negro do STF, e ainda mais poderoso, pois até a credibilidade de uma instituição não escapa de sua força destrutiva.

* Eles adoram citações, ainda mais de franceses, pois acreditam serem a pedra filosofal que importa credibilidade às suas asneiras. Além disso, também têm a função de distanciar. É aquele velho “eles nem sabem do que eu estou falando”, ou “eles nem entendem o que falo, pois eu sei quem foi Proust e eles não sabem”.

julho 3, 2010 Posted by | Justiça | Deixe um comentário

A Lei da Ficha Limpa serve para alguma coisa? Pergunte ao Gilmar Dantas!

Para salvar o Senador Heráclito Fortes (DEM/PI – tinha que ser do DEM!), o Supremo Ministro concluiu que já passara a hora de ele tomar as rédeas do Congresso Nacional e decidiu que essa coisa de Ficha Limpa é para a ralé.

Como? Simples.

Ele suspendeu, liminarmente (e no apagar das luzes do Judiciário… eu já vi esse filme!), uma condenação do senador em segunda instância no Piauí. Ou seja, ele estaria enquadrado pela lei da Ficha Limpa, mas o seu amiguinho Supremo decidiu que Ele, sozinho, poderia suspender uma lei e deixar a água passar por sob a ponte até o longínquo mês de agosto, quando o Judiciário retorna do recesso.Veja a matéria do STF:

Ficha Limpa: ministro suspende aplicação da lei para senador condenado em 2ª instância

Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) para cargo eletivo não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (LCP 135/2010).

Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela 2ª Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.

Ao analisar o pedido Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.

Como não lembrar das semelhanças com a Satiagraha? Aliás, as coincidências não param por aí não. Isso porque a matéria está sendo analisada pela segunda turma do STF, mas está em trâmite ainda devido a pedido de vistas do ministro Cezar Peluso. Mas o interessante não é isso. O interessante é ver que já lá havia a mãozinha salvadora do Supremo Ministro. O método que ele tuilizou já é conhecido: atropelou o entendimento dminante do STF e decidiu que só ele, como Zeus, tem direito ao fogo divino da sabedoria. Para não variar, um corajoso ministro não aceitou mais esse esbirro autoritário e foi contra o entendimento do créme de la créme. Um doce para quem adivinhar quem foi esse nobre ministro! Descubra a seguir:

Pedido de vista adia julgamento de recurso do senador Heráclito Fortes

Pedido de vista do ministro Cezar Peluso interrompeu, nesta terça-feira (17), o julgamento, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 281012, interposto pelo senador Heráclito Fortes (DEM-PI) contra sua condenação pela suposta promoção pessoal em publicidade de obras realizadas quando ele era prefeito de Teresina (cargo que ele exerceu de 1989 a 1993).

Tal ato implicaria a violação do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal (CF), que dispõe: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Heráclito Fortes foi condenado pelo juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública da capital piauiense, em ação popular intentada por Osmar Ribeiro de Almeida Júnior, por violação do parágrafo 1º do artigo 37 da CF. Fortes apelou da condenação, mas ela foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do estado do Piauí (TJ-PI). Dessa decisão, ele recorreu em Recurso Especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça e em RE ao STF.

Divergência

Segundo jurisprudência do STF, embora  não seja possível o reexame de provas nos autos de recurso extraordinário, o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, entendeu que, neste caso, cabe aplicar a validação das provas existentes nos autos, como já ocorreu em diversos precedentes da Corte, nos quais ficou consignado que se tratam de situações distintas.

(Ou seja, igualzinho ao argumento utilizado para afastar a Súmula 691, no caso do Daniel Dantas. Mas alguém apareceu para tentar arrumar a bagunça. Quem?)


Dessa compreensão, entretanto, divergiu o ministro Joaquim Barbosa. Ele insistiu em que a jurisprudência da Suprema Corte não permite o reexame de provas. Assim, ao contrário do ministro Gilmar Mendes, que dava provimento ao recurso do senador Heráclito Fortes, o ministro Joaquim Barbosa o negou. Foi neste momento que o ministro Cezar Peluso pediu vista do processo.

É amigos, nada muda. Quando muda é um Deus lhes acuda!

Le roi ne peut mal faire

Le roi ne peut mal faire

julho 1, 2010 Posted by | Justiça | 1 Comentário

Paulo Henrique Amorim derrota Diogo Mainardi na Justiça

Olá. Tudo bem!!!

Cerca de 24 horas após comemorar a convincente vitória do Fluminense sobre o Atlético Mineiro em pleno Mineirão, Paulo Henrique Amorim tem novo motivo para celebrar. Desta vez, entretanto, a boa notícia não vem dos gramados e sim do tribunal. Na tarde de hoje, o STF manteve a condenação proferida pelo TJSP e confirmada pelo STJ a Diogo Mainardi.

Negada liminar para Diogo Mainardi em acusação de crimes contra Paulo Henrique Amorim

O Supremo Tribunal Federal negou liminar em Habeas Corpus por meio do qual o jornalista Diogo Mainardi pretende ver reconhecida a prescrição da pretensão punitiva de seu crime. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a 3 meses de reclusão pela prática de difamação e injúria contra o também jornalista Paulo Henrique Amorim.

Paulo Henrique, que atualmente apresenta o Domingo Espetacular, da TV Record, apresentou a queixa-crime em 2006, alegando que Mainardi – colunista da revista Veja e apresentador do programa Manhattan Connection, da GloboNews – teria atingido sua honra objetiva e também subjetiva. Em vista dessas ofensas, Amorim pediu que Mainardi fosse condenado com base nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa.

Mainardi foi absolvido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu essa decisão, condenando Mainardi com base nos artigos 139 e 140 do Código Penal – uma vez que a Lei de Imprensa estava suspensa por conta da liminar concedida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130. A pena imposta pelo TJ foi de três meses de detenção, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – pagamento de três salários mínimos a serem revertidos para entidade pública assistencial.

A defesa de Mainardi recorreu dessa decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a prescrição para os crimes previstos nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa se concretizam no dobro do prazo da pena imposta – e que esse prazo teria sido ultrapassado entre a sentença e o acórdão. A Sexta Turma do STJ negou o habeas corpus, decisão então questionada pela defesa de Mainardi no STF.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli confirmou que a decisão do STJ não apresenta, de plano, nenhuma ilegalidade. Além disso, frisou o ministro, a corte superior deixou claro que o jornalista foi condenado pelos crimes previstos no Código Penal, e que a prescrição da pretensão punitiva do estado deve ser calculada também com base no Código Penal – que prevê em dois anos a prescrição para crimes com pena máxima de um ano, como no caso.

 

maio 31, 2010 Posted by | Justiça | Deixe um comentário

Dantas não conseguiu calar CartaCapital (ainda)

Será que no STF ele consegue?

O STJ acaba de publicar notícia sobre a decisão de um dos milhares de recursos que Daniel Dantas move na justiça contra jornalistas.

Leia a seguir:

Rejeição de recurso mantém desobrigação da Carta Capital indenizar Daniel Dantas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso com o qual o banqueiro Daniel Dantas pretendia que a revista Carta Capital o indenizasse por danos morais. O empresário alega que a edição n. 275 de janeiro de 2004 o acusou de chantagear o então governo de Fernando Henrique Cardoso. O recurso com o qual o banqueiro pretendia levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi rejeitado. Daniel Dantas afirma que o texto foi ofensivo por dizer que ele fazia manobras como modo de vida. Ele sustenta que o editorial ultrapassou os limites do direito de informar o público e de exercer a crítica política.

A Carta Capital afirmou que o texto não possui caráter ofensivo e que está dentro dos limites do direito de opinião. Para a revista, a crítica do editorial estava voltada para o modelo econômico e financeiro adotado no governo Fernando Henrique e é neste contexto o uso da expressão “manobra”.

Daniel Dantas recorreu da decisão, que em primeira instância e depois confirmada pelo Tribunal de Justiça paulista, julgou a ação improcedente por entender que a matéria tratou de assunto de conhecimento público: a disputa pelo controle da BrasilTelecom.

Para a Justiça paulista, não houve abuso nas expressões usadas pela revista e nem o intuito de atingir a imagem e a honra do empresário. As expressões usadas devem ser vistas como ilustrações das medidas tomadas pelo banqueiro na disputa pelo controle da companhia de telefonia.

O relator, ministro Massami Uyeda, entendeu que o pedido exige o reexame de provas, o que é proibido ao STJ fazer em razão da Súmula n. 7 (a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial).

 

Amigos e cumpadres (clique na foto)

maio 31, 2010 Posted by | Justiça | Deixe um comentário